domingo, 4 de janeiro de 2015

A responsabilidade do hotel sobre os pertences dos hóspedes


Olá Pessoas!

O tema que vamos conversar aqui é: “A responsabilidade do Hotel sobre aos pertences dos hospedes”.

Os hotéis colocam placas na entrada informando que não é responsável pelos pertences de seus hóspedes, mas esse informe não tem validade nenhuma.

O hotel é sim responsável pelos bens de seus hospedes, devendo ser responsabilizado por algum furto ou roubo cometido por seus empregados, outros hospedes ou qualquer pessoa que tenha sido autorizada a entrar e permanecer no estabelecimento.

Se um dia você viajar e tiver seus bens furtados ou roubados no hotel, ele será responsável e deve te indenizar por tudo que foi levado, além, é obvio, dos danos morais por todos os transtornos que foram sofridos!

Considerando que houve um crime, aconselho que você vá a uma delegacia registrar os fatos, mas aconselho também que registre uma reclamação por escrito na recepção do hotel, indicando cada bem furtado e solicitando o ressarcimento.

É provável que o hotel se negue a receber a reclamação, não discuta, você pode enviar sua reclamação através de carta registrada pelo site dos correios, que pode ser pago com cartão de crédito, dica que eu dei aqui no blog, basta clicar aqui! 

Na hipótese de o hotel não entrar em acordo com você, a única solução será recorrer a Justiça e exigir a reparação material e moral, este último por todo o transtorno que sofreu.

Então vou terminando por aqui, qualquer dúvida, me mande um e-mail, in box no facebook, whatsapp, sinal de fumaça, enfim, entre em contato que faço questão de ajudar, respondendo o mais rápido possível.

Peço ajuda para divulgarem o blog, compartilhando no facebook para ter o maior numero de acesso, assim alcançamos o maior número de pessoas.

Até a próxima postagem!

Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553