Olá Pessoas!
O tema que vamos conversar aqui é: “A responsabilidade do Hotel sobre aos pertences dos hospedes”.
Os hotéis colocam placas na entrada
informando que não é responsável pelos pertences de seus hóspedes, mas esse
informe não tem validade nenhuma.
O hotel é sim responsável pelos bens de seus hospedes,
devendo ser responsabilizado por algum furto ou roubo cometido por seus
empregados, outros hospedes ou qualquer pessoa que tenha sido autorizada a
entrar e permanecer no estabelecimento.
Se um dia você viajar e tiver seus bens furtados ou
roubados no hotel, ele será responsável e deve te indenizar por tudo que foi levado, além, é obvio, dos
danos morais por todos os transtornos que foram sofridos!
Considerando que houve um crime, aconselho que você vá a
uma delegacia registrar os fatos, mas aconselho também que registre uma
reclamação por escrito na recepção do hotel, indicando cada bem furtado e solicitando
o ressarcimento.
É provável que o hotel se negue a receber a reclamação, não
discuta, você pode enviar sua reclamação através de carta registrada pelo site
dos correios, que pode ser pago com cartão de crédito, dica que eu dei aqui no
blog, basta clicar aqui!
Na hipótese de o hotel não entrar em acordo com você, a única
solução será recorrer a Justiça e exigir a reparação material e moral, este último
por todo o transtorno que sofreu.
Então vou terminando por aqui, qualquer dúvida, me mande um
e-mail, in box no facebook, whatsapp,
sinal de fumaça, enfim, entre em contato que faço questão de ajudar,
respondendo o mais rápido possível.
Peço ajuda para divulgarem o blog, compartilhando no
facebook para ter o maior numero de acesso, assim alcançamos o maior número de
pessoas.
Até a próxima postagem!
Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553