Olá
Pessoas, tudo bem?
Nessa
postagem eu vou abordar o seguinte tema: “A
responsabilidade sobre o veículo daquele que oferece estacionamento gratuito ao
consumidor”. O mercado é um dos que costuma oferecer estacionamento
gratuito, então irei usá-lo como exemplo.
O
consumidor vai as compras e quando volta percebe que seu veículo foi
danificado, arrombado ou até mesmo furtado. Neste caso quem deve arcar com todo
o dano é o mercado, que tem o dever de prestar um serviço seguro ao consumidor,
tendo a obrigação de cuidar do veículo deixado no estacionamento, não
permitindo que nada aconteça com ele, mesmo que se trate de um estacionamento
gratuito!
Importante
destacar: o estabelecimento é responsável não somente pelo veículo em si,
mas também por tudo que está em seu interior!
Geralmente
os estabelecimentos que oferecem estacionamento gratuito, as vezes até os
pagos, informam que não são responsáveis por qualquer dano ao veiculo e,
infelizmente, alguns consumidores acreditam nessa mentira, mas não os leitores
do meu blog, que a partir de agora irão apenas ignorar esses avisos, rs!
Importante, havendo furto do seu veiculo ou de qualquer objeto que estava em seu interior, registre uma ocorrência na delegacia mais próxima, já que houve um crime.
Não se esqueçam da dica de sempre, registre uma reclamação por escrito e na hipótese do estabelecimento se recusar a receber, envie através do site dos correios na internet (veja aqui como fazer).
Então
é isso, espero que tenha ajudado a esclarecer mais um direito seu, qualquer
dúvida, basta entrar em contato que vou responder o mais breve possível.
Como
sempre, peço que me ajude a divulgar esse trabalho, para alcançar o maior número
de consumidores possível, bastar compartilhar nas redes sociais entre amigos.
Peço também que me envie sugestões, duvidas para que eu possa melhorar cada vez
mais o nosso blog.
Até o próximo
tema
Eduardo
Kebian
OAB/RJ
180.553