O
registro da reclamação é muito importante caso você não consiga resolver o seu
problema amigavelmente, então, vamos as dicas!
Primeiro
vou orientar como a reclamação deve ser registrada
Primeiro
Como
isso pode ser feito?! Bem simples, vamos ver!
Antes
de explicar as duas formas de registrar a reclamação por escrito, é importante
orientar sobre o seu conteúdo. Vamos
ver cada passo para fazer essa carta:
1º Passo) Quando
começar a reclamação, aponte a referencia, que pode ser o código de compra, o
número da nota fiscal ou até mesmo a descrição do produto adquirido. Enderece a
carta sempre a gerencia.
2º Passo) Relate
o problema detalhadamente, mas de forma simples e objetiva, sem
"rodeios". Caso esteja sofrendo algum dano, é muito importante informar.
3º Passo) Agora
é a hora de pedir. Exija uma resposta breve sobre sua reclamação, pode conceder
um prazo entre 10 (dez) e 15 (quinze) dias. Importante: não esqueça de indicar
telefones, email, entre outros como contato para que eles respondam.
Antes
de explicar as duas formas de registrar a reclamação por escrito, é importante
orientar sobre o seu conteúdo. Vamos ver cada passo para fazer essa
carta:
Agora
que já está com sua reclamação pronta, vamos as dicas de como registrá-la:
1º) Documento entregue pessoalmente
Você
pode redigir uma carta no computador ou até mesmo escrever de próprio punho, da
forma que entender melhor. Depois de ter observado cada passo informado acima,
você imprime duas cópias e vai até a loja mais próxima e procure o setor de
protocolo.
Caso
a loja tenha um setor de registro de reclamação, o responsável irá carimbar uma
das cópias e te devolver informando a data, então você guarda e espera retorno.
Caso eles não entrem em contato, você terá como provar que eles tomaram ciência
da sua reclamação.
Algumas
lojas não possuem setor de registro de reclamação e não vão receber, então,
vamos registrar nossa reclamação de outra maneira, sem problema nenhum!
2º) Carta Registrada ou Telegrama
(Correios On line)
Neste
caso você pode enviar uma carta registrada com aviso de recebimento através do
site dos correios (clique
aqui), que não é caro e deve ser pago com cartão de crédito.
Você
não precisa pedir o serviço de “aviso de recebimento”, pois com o código da
carta ou telegrama, pode confirmar a sua entrega através do site dos correios.
Atenção:
Você deve imprimir o conteúdo da carta antes de finaliza-la e anotar o seu
código, que será informado pelos Correios ao finalizar o pagamento.
3°)
Direto no site da empresa
Algumas
empresas possuem espaços no site para que o consumidor registre reclamações,
sugestões e etc, então lá você pode deixar registrada a sua insatisfação.
Observação,
você deve imprimir todo o conteúdo da reclamação antes de enviar e após o
envio, imprimir a mensagem de confirmação de que a mensagem foi enviada com
sucesso, assim comprovamos que a empresa foi notificada!
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Então essa foi a dica de como você deve registrar a sua reclamação para caso não consiga resolver o problema amigavelmente, tenha provas de que realmente tentou solução antes de recorrer a "Justiça".
Espero que tenha ajudado mais uma vez.
Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553