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O
tema que será comentado é do interesse de muitas pessoas, principalmente
daquelas que residem em condomínios ou em vilas.
As
fornecedoras de água, no caso do Rio de Janeiro a CEDAE e de São Paulo a
SABESP, geralmente aplicam a tarifa mínima de forma totalmente irregular,
gerando seu o enriquecimento e um grande prejuízo ao consumidor.
Para
exemplificar vamos usar um prédio com 06 (seis) apartamentos, o caso da fatura
da imagem acima.
Nos
condomínios antigos há apenas um hidrômetro para abastecer todos os apartamentos.
Neste caso a Fornecedora de Água multiplica o consumo mínimo de 15m3 (quinze
metros cúbicos) pelo numero de apartamentos. No nosso exemplo são 06 (seis)
apartamentos, então 15m3 (quinze metros cúbicos) X 6 = 90m3 (noventa metros cúbicos).
Na
fatura acima exemplificativa a Fornecedora de Água aplicou este calculo e cobrou do Condomínio
o equivalente a 98m3 (noventa e oito metros cúbicos), apesar do consumo dos
moradores apontado no hidrômetro ter sido de apenas 15m3 (quinze metros cúbicos).
Neste
caso a Fornecedora de Água está cobrando 83m3 (oitenta e três metros cúbicos)
a mais do que realmente foi consumido, o que se trata de uma cobrança indevida
e merece ser devolvida em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do
Consumidor.
Considerando
uma tarifa de R$1,80 (um real e oitenta centavos) por metro cúbico, o prejuízo mensal
dos moradores do condomínio pode chegar a R$149,40 (cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
Contudo,
este valor dobra, pois a Fornecedora de Água cobra o mesmo valor do consumo de
água para o tratamento de esgoto, ou seja, o prejuízo mensal do condomínio pode
chegar a R$298,80 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
No
nosso exemplo, no prédio onde há 06 (seis) apartamentos, multiplicando esse prejuízo
mensal de
R$298,80 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) por 12 (doze) meses, chegamos ao prejuízo
anual de R$3.585,60 (três mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
Importante salientar que a Fornecedora de Serviço pode ser obrigada a devolver as cobranças indevidas dos últimos 05 (cinco) ou 10 (dez) anos, dependendo de cada Juiz. Na hipótese da devolução dos últimos 05 (cinco), o montante a ser devolvido, já em dobro, seria de R$17.928,00 (dezessete mil e novecentos e vinte e oito reais), podendo chegar a mais de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Importante salientar que a Fornecedora de Serviço pode ser obrigada a devolver as cobranças indevidas dos últimos 05 (cinco) ou 10 (dez) anos, dependendo de cada Juiz. Na hipótese da devolução dos últimos 05 (cinco), o montante a ser devolvido, já em dobro, seria de R$17.928,00 (dezessete mil e novecentos e vinte e oito reais), podendo chegar a mais de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Logicamente que as
Fornecedoras de Água não vão devolver os valores amigavelmente, neste caso é
necessário ingressar com uma ação judicial requerendo a devolução em dobro de
todo valor pago a mais do que foi consumido.
No caso de duvidas ou sugestão de temas, peço que faça contato através do whatsapp 21.986302394 (oi), 21.986302395 (vivo), 21.36488759 ou eduardokebian.adv@gmail.com.
Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553
Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553