domingo, 13 de maio de 2012

Cobrança indevida da tarifa de água


* clique na imagem para ampliá-la

O tema que será comentado é do interesse de muitas pessoas, principalmente daquelas que residem em condomínios ou em vilas.

As fornecedoras de água, no caso do Rio de Janeiro a CEDAE e de São Paulo a SABESP, geralmente aplicam a tarifa mínima de forma totalmente irregular, gerando seu o enriquecimento e um grande prejuízo ao consumidor.

Para exemplificar vamos usar um prédio com 06 (seis) apartamentos, o caso da fatura da imagem acima.

Nos condomínios antigos há apenas um hidrômetro para abastecer todos os apartamentos. Neste caso a Fornecedora de Água multiplica o consumo mínimo de 15m3 (quinze metros cúbicos) pelo numero de apartamentos. No nosso exemplo são 06 (seis) apartamentos, então 15m3 (quinze metros cúbicos) X 6 = 90m3 (noventa metros cúbicos).

Na fatura acima exemplificativa a Fornecedora de Água aplicou este calculo e cobrou do Condomínio o equivalente a 98m3 (noventa e oito metros cúbicos), apesar do consumo dos moradores apontado no hidrômetro ter sido de apenas 15m3 (quinze metros cúbicos).

Neste caso a Fornecedora de Água está cobrando 83m3 (oitenta e três metros cúbicos) a mais do que realmente foi consumido, o que se trata de uma cobrança indevida e merece ser devolvida em dobro, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Considerando uma tarifa de R$1,80 (um real e oitenta centavos) por metro cúbico, o prejuízo mensal dos moradores do condomínio pode chegar a R$149,40 (cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos).

Contudo, este valor dobra, pois a Fornecedora de Água cobra o mesmo valor do consumo de água para o tratamento de esgoto, ou seja, o prejuízo mensal do condomínio pode chegar a R$298,80 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).

No nosso exemplo, no prédio onde há 06 (seis) apartamentos, multiplicando esse prejuízo mensal de  R$298,80 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)  por 12 (doze) meses, chegamos ao prejuízo anual de R$3.585,60 (três mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).

Importante salientar que a Fornecedora de Serviço pode ser obrigada a devolver as cobranças indevidas dos últimos 05 (cinco) ou 10 (dez) anos, dependendo de cada Juiz. Na hipótese da devolução dos últimos 05 (cinco), o montante a ser devolvido, já em dobro, seria de R$17.928,00 (dezessete mil e novecentos e vinte e oito reais), podendo chegar a mais de R$30.000,00 (trinta mil reais). 

Logicamente que as Fornecedoras de Água não vão devolver os valores amigavelmente, neste caso é necessário ingressar com uma ação judicial requerendo a devolução em dobro de todo valor pago a mais do que foi consumido.

No caso de duvidas ou sugestão de temas, peço que faça contato através do whatsapp 21.986302394 (oi), 21.986302395 (vivo), 21.36488759 ou eduardokebian.adv@gmail.com.

Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553