segunda-feira, 20 de julho de 2015

Atraso na entrega pelos Correios

Meus amigos e amigas,

Fui marcado em uma postagem no facebook e não tenho como deixar de abordar sobre o tema “atraso na entrega pelos Correios”.

Quando algo é enviado para alguém através dos Correios, gera expectativa de entrega não somente ao remetente, mas também e principalmente ao destinatário.

Entendam, quando você envia ou espera receber algo dos Correios, um contrato surgiu entre vocês, onde foi estabelecido um prazo para entrega, lhe gerando expectativa e se esse prazo foi desrespeitado, causando frustrações, haverá responsabilidade em arcar com esses danos!

Vamos lá, primeiro ponto, registre uma reclamação por escrito no site dos Correios, no item “Fale Conosco” e imprima tanto a mensagem como a comprovação de envio, isso servirá para demonstrar que foi realizado contato!

Caso esse atraso na entrega tenha lhe gerado danos, seja moral ou material, você tem o direito de exigir reparação dos Correios na “Justiça”, que é responsável por todos os transtornos!

Segundo Ponto, não é somente o remetente que possui o direito de exigir reparação por eventual dano moral ou material, o destinatário também por também ser considerado um consumidor e estava com expectativa de receber a encomenda!

Terceio ponto que cabe desmistificar da sua mente é que não é devido aos Correios pertencerem ao “Governo” é que será impossivel de ganhar. Poder ter certeza que o Poder Judiciário realizará responsabilizará, na hipotese de o atraso na entrega gerar transtornos ao consumidor, mas tudo deve ser devidamente comprovado, nunca se esqueça disso!!

Enfim, se houver atraso na entrega e isso lhe gerar danos, os Correios são responsáveis e merecem arcar com todos os seus prejuizos, mas não esqueça das dicas, registre reclamações no site, como dito acima e guarde toda documentação e comprovação da contratação do serviço.

Espero que tenha esclarecido mais um direito seu.

Abraços,

Eduardo Kebian

OAB/RJ 180553