domingo, 6 de fevereiro de 2011

Pagamento não reconhecido



Para quem tem um cartão de crédito, a hora que chega a fatura é uma das mais difíceis. Na verdade o difícil mesmo é ter que colocar a mão no bolso pra pagá-la, é aí que o "bicho pega"!

Imagine se você paga a sua fatura na data do vencimento e alguns dias depois recebe uma “cartinha” do banco dizendo que não consta pagamento. Essa é uma tortura que muita gente já passou, mas é fácil resolver, vamos lá!

Antes de começar, gostaria de dar um conselho. Diversas instituições bancárias informam que o prazo para que o pagamento entre no sistema são de até 5 (cinco) dias úteis. Recomendo que não tentem fazer compras neste prazo para não passar por vexames desnecessários.


Outra recomendação é que pague a fatura no próprio banco que pertence o cartão de crédito, desta forma entendo que não há a desculpa do prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento ser compensado.

Se você pagou a fatura e este pagamento não caiu no sistema da administradora do seu cartão de crédito, sem problemas, entre em contato pelo telefone e informe onde foi realizado o pagamento, o dia e horário, dentre outras informações que o atendente pedir.

Talvez peçam pra que você envie o pagamento por fax. Se você tiver acesso a um, legal! Mas se não tiver, não tem problema, a sua obrigação é pagar. Você fez a sua parte. Inclusive informou que pagou. Agora eles devem procurar o estabelecimento onde você pagou e resolver a questão.

Contudo, o problema não está só em confirmar o pagamento, porque muitas vezes o consumidor só descobre que o pagamento não caiu no sistema quando tenta realizar uma compra e a caixa informa que o cartão está bloqueado. Constrangimento na certa!

Se o cartão for recusado no mercado no final de semana então... As pessoas da fila vão começar a reclamar. Elas não sabem o que está acontecendo para o seu cartão ser recusado, mas podem pensar diversas coisas, inclusive que você deixou de pagar a fatura. Uma coisa que não é nada boa pra sua imagem.

Neste caso, você pode ingressar com uma ação judicial pra pedir que seja indenizado pelos danos morais que você sofreu.

Ah, muito importante! Sobre o dano que você sofreu, não há como provar, pois é algo que mexe com uma parte muito intima sua, mas você deve provar que o cartão estava bloqueado, o que é o suficiente.

Como você faz isso? A primeira dica é tirar foto do momento em que ele for recusado na maquina. Atenção, você deve tirar várias fotos, uma aparecendo o valor e outra informando a recusa. Nas duas deve aparecer a maquina toda e o cartão, para não haver duvida que era ele que estava na maquina quando foi recusado! 

Além disso, você deve guardar os números de protocolos quando reclamar pelo telefone. Se for reclamar na sua agencia e eles não derem um número de protocolo, pegue uma senha. Não tem importância que seja a senha do caixa, é apenas para você comprovar que esteve ali na agência reclamando.

Você pode reclamar ainda através de carta registrada ou por telegrama. Inclusive pode fazer isso pela internet: www.correios.com.br. Clique aqui para ver essa dica mais detalhada.

Claro, o documento mais importante para provar que o cartão estava pago quando foi bloqueado por falta de pagamento, é o comprovante do banco ou da instituição onde pagou.

Com essas provas você pode ingressar com uma ação "contra" a administradora do cartão de crédito e pedir reparação pelos danos morais que você sofreu.

Qualquer sugestão para temas, pode entrar em contato através dos telefones e email que estão na parte superior do blog, vou responder assim que possivel!

Contatos: 21.986302394 (oi / whatsapp), 21.3648-8759, eduardokebian.adv@gmail.com ou www.facebook.com/dreduardokebian.

Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553