domingo, 6 de fevereiro de 2011

Produto com defeito, e agora?!



Você compra um produto e quando vai utilizá-lo, está com diversos defeitos, o que fazer?! Vejamos:

A primeira providencia é procurar uma assistência técnica e exigir que o produto seja reparado, o que deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Considerando que o problema no produto pode ter ocorrido por ter sido guardado de forma inadequada no estoque, sugiro que registre uma reclamação também na loja onde comprou. A dica que dou é que faça essa reclamação por escrito, veja como fazer clicando aqui!

Na hipótese de os 30 (trinta) dias passarem sem que os defeitos do produto sejam reparados, surge para você os seguintes direitos:

>> Troca do produto por outro do mesmo valor
>> Abatimento proporcional do preço
>> A devolução do valor pago, corrigido monetariamente

ATENÇÃO: você tem prazos para reclamar sobre os defeitos, são 30 (trinta) dias para produtos e serviços não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis.

Esses prazos se iniciam da entrega do produto ou serviço, exceto quando o defeito não pode ser constatado facilmente, o que já foi abordado em outro tópico, veja clicando aqui!

Não é demais repetir, sempre que registrar suas reclamações, guarde os números de protocolos, pois precisará deles caso seja necessário recorrer ao Poder Judiciário para exigir os seus direitos. Não esqueça da dica que foi dada, registre sua reclamação por escrito!

Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato:

Telefones: 21.3648-8759 / 21.986302394 (oi/Whatsapp) ou 21.986302396 (Tim)
Atendimento pessoal nos bairros de Olaria, Penha e Centro do Rio de Janeiro.

Eduardo Kebian

OAB/RJ 180.553