Alguns
bancos retiram valores da conta do correntista para cobrir alguma dívida, o que é não permitido se não foi
prevaimente autorizado pelo consumidor, principalmente se a conta for para
receber salário, valor que se destina a para pagar contas essenciais a vida
como aluguel, água, energia elétrica, alimentação e outros!
A
Justiça entende que se o consumidor autorizar algum desconto, esse deve ser no
máximo o equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos, já que
valor superior, prejudica o seu próprio sustento.
Então,
se o banco retirou qualquer valor da sua conta sem autorização e isso lhe gerou
algum dano, não tenha dúvida, é justo que você seja reparado pelos transtornos,
principalmente se era seu salário que estava depositado.
Importante,
assim que perceber que o banco retirou dinheiro da sua conta, registre uma reclamação
pelo telefone, mas anote o protocolo.
Além
disso, sugiro que faça uma reclamação por escrito, indicando o número de
protocolo, caso precise recorrer a Justiça para resolver esse problema. Veja
como registrar essa reclamação clicando aqui!
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qualquer dúvida ou sugestão de temas, entre em contato.
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Eduardo
Kebian
OAB/RJ
180.553