sexta-feira, 16 de setembro de 2011

É indevida a cobrança de tarifa em conta bancária sem movimentação



Os bancos possuem o costume de realizar cobrança de tarifa em conta sem movimentação, contudo, trata-se de uma cobrança indevida, já que nenhum serviço está sendo prestado.

O Banco tem o dever de encerrar uma conta caso fique sem movimentação por 180 (cento e oitenta) dias, após de comunicar ao consumidor, contudo, não é isso que acontece, ela permanece aberta, sendo cobrado mensalmente tarifas.

O pior é que quando não há saldo na conta, o banco, sem autorização do consumidor, lhe concede ou aumenta o seu limite especial, o que gera o endividamente do cliente por um serviço que sequer está sendo utilizado!

Vamos as dicas.

Primeira: se você não quer mais usar uma conta, solicite o comprovante do encerramento dela, assim, se o banco vier a cobrar qualquer valor, estará respaldado

Segunda: se você deixou de usar uma conta e descobriu agora, depois de vários meses, que está com uma divida gigantesca, registre uma reclamação por escrito impugnando todas as cobranças, seja diretamente no banco ou por telegrama.

Já dei dicas aqui de como registrar uma reclamação! (clique aqui)

Então se eles não responderem ou negarem o seu pedido, a única saida será recorrer ao Poder Judiciário para exigir os seus direitos, principalmente se incluiram o seu nome nos orgãos restritivos de crédito, SPC ou SERASA.

Você pode pagar a divida para não ter o nome negativado, já que isso é um verdadeiro transtorno, e depois requerer o ressarcimento em dobro, já que se trata de uma cobrança indevida.

Espero que tenha ajudado a esclarecer mais esse seu direito.
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Um forte abraço,

Eduardo Kebian
Oab/RJ 180.553