Amigos e amigas,
Muitas vezes o produto
apresenta defeito somente após o termino da garantia, contudo, se o problema que
surgiu não era visivel facilmente antes, a garantia ainda pode ser utilizada e
o fabricante se vê obrigado a reparará-lo!
Havendo no produto o que se
chama de “vicio oculto”, aquele problema
que era impossivel de perceber facilmente, a
garantia começa a ser contada somente após a sua
constatação, vamos ao exemplo:
>> Você usou o aparelho
corretamente desde que adquiriu, mas após a garantia, repentinamente o visor
apaga, não te permitindo mais acesso a nenhuma informação. Esse apagão na tela se trata de um “vicio
oculto” e está coberto pela garantia, mesmo que esta tenha terminado,
já que se trata e um problema que era impossivel de perceber.
Contudo, vamos esclarecer
alguns detalhes para que não haja confusão. Na hipotese de um produto
apresentar defeito somente após 10 (dez) anos de uso, não podemos falar em “vicio oculto”, pois o fabricante não pode garantir a
funcionalidade do que vendeu pela eternidade, somente por um prazo razoável,
que vai depender do que foi adquirido.
Não há uma regra especifica
para usar a garantia nos casos de “vicio
oculto”, apenas o bom
senso
e o que se chama “tempo de
vida útil do produto”, que é o prazo que se entende razoável que ele
funcione normalmente.
Um detalhe
importante,
sempre que constatar um “vicio
oculto”, se comunique imediatamente com a fabricante e registre sua
reclamação, se possível por escrito, pois isso vai suspender o seu prazo.
Dificilmente você conseguirá
exercer o seu direito a garantia no caso de vicio oculto, terá que buscar a
“Justiça”, então não se esqueça de todas as dicas que sempre dei aqui no blog.
Caso tenha esquecido, basta procurar aqui na coluna a direita ou me enviar um
e-mail.
Lembro
ainda que há um espaço no blog para colocar o seu email e sempre que um assunto
novo for postado, você será notificado. Se inscreva!
Eduardo
Kebian
OAB/RJ
180.553