segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Perda da comanda não pode gerar multa


Os bares, restaurantes e boates utilizam muito a comanda para controlar os gastos dos frequentadores e nela geralmente vem escrito que se for perdida, uma multa deverá ser paga. A questão é: isso é justo?! Claro que não e vou justificar o porque!

A comanda, na verdade, é mais um controle do consumidor que do estabelecimento, que deve manter seus próprios meios para controlar o que está vendendo. A responsabilidade jamais pode ser repassada para quem consome!

Imagina sair com uma galera e beber apenas um copo de suco e, naquela confusão entre amigos, acaba perdendo a comanda. Nesse caso seria justo ou razoável ter que pagar além do que o que foi consumido?! O restaurante não pode repassar para você o controle sobre suas vendas, estou ali apenas para consumir e pagar por isso, nada a mais!

O Código de Defesa do Consumidor diz que é uma pratica abusiva exigir do consumidor vantagem excessivamente abusiva. Ora, se eu bebi um copo de suco e sou obrigado a pagar o valor equivalente a dez copos, sem dúvida isso é uma vantagem excessiva!

Importante esclarecer que mesmo o estabelecimento avise previamente sobre a imposição da multa caso a comanda seja perdida, ela não é válida, pois se trata de uma “clausula contratual” nula, não gerando qualquer efeito!

Outro ponto importante para esclarecer é que muitos consumidores acreditam que perante a justiça não precisam provar nada, pelo contrário, precisam produzir todas as provas que estão ao seu alcance, pois nem sempre o fornecedor de produtos ou serviços estarão obrigados.

A dica que eu dou é: caso paguem a multa, paguem com débito ou crédito para demonstrar que realmente estava no estabelecimento, caso eles insistam em recusar fornecer a nota fiscal.

É bom também registrar uma reclamação com o estabelecimento através de e-mail, carta registrada ou telefone, mas essa ultima opção, você terá que pedir o detalhamento das chamadas para sua operadora. Ligue sempre para o telefone que esteja em anúncios ou site, para que possa provar que o telefone que ligou realmente é do estabelecimento.

Não dei a dica de chamar a Policia Militar porque isso leva muito tempo e desgaste, mas também é uma opção, pois provavelmente o estabelecimento não deixará você sair caso não pague o que foi imposto, o que não pode!

É um direito seu recorrer ao Poder Judiciário com todas essas provas para exigir reparação por danos materiais e eventuais danos morais que tenha sofrido. Não esqueça, para alegar, é preciso provar.

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Eduardo Kebian

OAB/RJ 180.553