Os bares, restaurantes e boates utilizam muito a
comanda para controlar os gastos dos frequentadores e nela geralmente vem
escrito que se for perdida, uma multa deverá ser paga. A questão é: isso é
justo?! Claro que não e vou justificar o porque!
A comanda, na verdade, é
mais um controle do consumidor que do estabelecimento, que deve manter
seus próprios meios para controlar o que está vendendo. A responsabilidade jamais pode ser repassada para quem consome!
Imagina sair com uma galera e beber apenas um copo
de suco e, naquela confusão entre amigos, acaba perdendo a comanda. Nesse caso seria
justo ou razoável ter que pagar além do que o que foi consumido?! O restaurante
não pode repassar para você o controle sobre suas vendas, estou ali apenas para
consumir e pagar por isso, nada a mais!
O Código de Defesa do
Consumidor diz que é uma pratica abusiva exigir do consumidor vantagem
excessivamente abusiva. Ora, se eu bebi um copo
de suco e sou obrigado a pagar o valor equivalente a dez copos, sem dúvida isso
é uma vantagem excessiva!
Importante esclarecer que mesmo o estabelecimento
avise previamente sobre a imposição da multa caso a comanda seja perdida, ela
não é válida, pois se trata de uma “clausula contratual” nula, não gerando
qualquer efeito!
Outro ponto importante para esclarecer é que muitos
consumidores acreditam que perante a justiça não precisam provar nada, pelo
contrário, precisam produzir todas as provas que estão ao seu alcance, pois nem
sempre o fornecedor de produtos ou serviços estarão obrigados.
A dica que eu dou é: caso paguem a multa,
paguem com débito ou crédito para demonstrar que realmente estava no
estabelecimento, caso eles insistam em recusar fornecer a nota fiscal.
É bom também registrar uma reclamação com o
estabelecimento através de e-mail, carta registrada ou telefone, mas essa
ultima opção, você terá que pedir o detalhamento das chamadas para sua
operadora. Ligue sempre para o telefone que esteja em anúncios ou site, para que possa
provar que o telefone que ligou realmente é do estabelecimento.
Não dei a dica de chamar a Policia Militar porque
isso leva muito tempo e desgaste, mas também é uma opção, pois
provavelmente o estabelecimento não deixará você sair caso não pague o que foi
imposto, o que não pode!
É um direito seu recorrer ao Poder Judiciário com
todas essas provas para exigir reparação por danos materiais e eventuais danos
morais que tenha sofrido. Não esqueça, para alegar, é preciso provar.
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Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553