terça-feira, 19 de novembro de 2013

Produto com defeito: demora para realizar o reparo!


Quando o produto está com defeito, o fabricante deve realizar o reparo em, no máximo, 30 (trinta) dias e caso a assistência técnica não cumpra esse prazo, surge para o Consumidor a escolha de um dos três seguintes direitos:

1. Substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso

2. Restituição da quantia paga, com correção monetária e juros; ou

3. Abatimento do preço no produto, de acordo com o defeito.

Apesar de já ter sido bem explicado acima, vou dar um exemplo:

Fulano comprou um celular e após um mês de uso começou a apresentar defeitos, então ele levou seu produto na assistência técnica que demorou 31 (trinta e um) dias para realizar os devidos reparos.

Como já dito, não sendo o defeito reparado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, surge para o consumidor o direito de escolher um dos itens enumerados acima!

Importante esclarecer, o celular foi utilizado como exemplo, mas poderia ser qualquer produto, impressora, maquina de lavar e até mesmo um automóvel!

Atenção: nunca deixem de registrar reclamações, principalmente por escrito. Aqui no blog já dei dicas de como registrar sua reclamação, clique aqui para conferir. Caso seja necessário ingressar com uma ação, será extremamente útil se somada as reclamações por telefone.


Ainda havendo dúvidas, pode entra em contato ou deixar seu comentário aqui no blog.

213648-8759, 21.986302394 (oi/Whatsapp) e 21.986302396 (Tim)

Lembro ainda que há um espaço no blog para colocar o seu email e sempre que um assunto novo for postado, você será notificado. Se inscreva!

Abraços,

Eduardo Kebian
OAB/RJ 180.553