Quando o produto está com defeito, o fabricante deve realizar o
reparo em, no máximo, 30 (trinta) dias e caso a assistência técnica não cumpra
esse prazo, surge para o Consumidor
a escolha de um dos três seguintes direitos:
1. Substituição do
produto por outro em perfeitas condições de uso
2. Restituição da
quantia paga, com correção monetária e juros; ou
3. Abatimento
do preço no produto, de acordo com o defeito.
Apesar
de já ter sido bem explicado acima, vou dar um exemplo:
Fulano
comprou um celular e após um mês de uso começou a apresentar defeitos, então
ele levou seu produto na assistência técnica que demorou 31 (trinta e um) dias
para realizar os devidos reparos.
Como
já dito, não sendo o defeito reparado dentro do prazo legal de 30 (trinta)
dias, surge para o consumidor o direito de escolher um dos itens enumerados
acima!
Importante
esclarecer, o celular foi utilizado como exemplo, mas poderia ser qualquer
produto, impressora, maquina de lavar e até mesmo um automóvel!
Atenção:
nunca deixem de registrar reclamações,
principalmente por escrito. Aqui no blog já dei dicas de como registrar sua
reclamação, clique aqui para conferir. Caso
seja necessário ingressar com uma ação, será extremamente útil se somada as
reclamações por telefone.
Ainda
havendo dúvidas, pode entra em contato ou deixar seu comentário aqui no blog.
213648-8759,
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Abraços,
Eduardo
Kebian
OAB/RJ
180.553