Meus amigos e amigas,
Fui marcado em uma postagem no
facebook e não tenho como deixar de abordar sobre o tema “atraso na entrega pelos Correios”.
Quando algo é enviado para alguém
através dos Correios, gera expectativa de entrega não somente ao remetente, mas
também e principalmente ao destinatário.
Entendam, quando você envia ou
espera receber algo dos Correios, um contrato surgiu entre vocês, onde foi
estabelecido um prazo para entrega, lhe gerando expectativa e se esse prazo foi
desrespeitado, causando frustrações, haverá responsabilidade em arcar com esses
danos!
Vamos lá, primeiro ponto, registre uma
reclamação por escrito no site dos Correios, no item “Fale Conosco” e imprima
tanto a mensagem como a comprovação de envio, isso servirá para demonstrar
que foi realizado contato!
Caso esse atraso na entrega tenha
lhe gerado danos, seja moral ou material, você tem o direito de exigir
reparação dos Correios na “Justiça”,
que é responsável por todos os transtornos!
Segundo Ponto, não é somente o remetente que possui o direito de exigir
reparação por eventual dano moral ou material, o destinatário também por também
ser considerado um consumidor e estava com expectativa de receber a encomenda!
Terceio ponto que cabe desmistificar da sua mente é que não é devido aos
Correios pertencerem ao “Governo” é que será impossivel de ganhar. Poder ter
certeza que o Poder Judiciário realizará responsabilizará, na hipotese de o
atraso na entrega gerar transtornos ao consumidor, mas tudo deve ser
devidamente comprovado, nunca se esqueça disso!!
Enfim, se houver atraso na
entrega e isso lhe gerar danos, os Correios são responsáveis e merecem arcar
com todos os seus prejuizos, mas não esqueça das dicas, registre reclamações no
site, como dito acima e guarde toda documentação e comprovação da contratação
do serviço.
Espero que tenha esclarecido mais
um direito seu.
Abraços,
Eduardo Kebian
OAB/RJ 180553